segunda-feira, 1 de setembro de 2025

DECRETO QUE CRIOU O 17º BPM NA CIDADE DE CEARÁ MIRIM

 


34.829, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe  sobre  a  criação  do  17º  Batalhão  de  Polícia  Militar    17º  BPM  na  estrutura  organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, o 17º Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de Ceará-Mirim, neste Estado, em substituição à 7ª Companhia Independente de Polícia Militar – 7ª CIPM, que fica extinta.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação do 17º BPM compreende os Municípios de Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu.

Art. 3º Compete ao 17º BPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de4 de janeiro de 1991.

Art. 4º As subunidades são assim constituídas:

I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Ceará-Mirim;

II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Maxaranguape; e

III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Taipu.

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 17º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art. 6º O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 31.015, de 22 de outubro de 2021.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Ar

Fonte -DIÁRIO OFICIAL  Nº 15.977 , 21 DE AGOSTO DE 2025     QUINTA - FEIRA 

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